Advogado Especialista em Interdição e Curatela

Protegendo os Direitos de Quem Você Ama: Escritório Especializado em Interdição e Curatela, com Experiência de 10 anos e Dedicação para Cuidar do Futuro da sua Família.

Escritório com atendimento On-line em todo o Brasil e Avaliação Máxima no Google.

Como Funciona Nosso Atendimento

Entendemos o seu caso

Faremos um atendimento inicial para entender a sua necessidade e qual a melhor estratégia para o caso, e explicaremos como funciona o processo judicial.

Envio da documentação

Após reunião inicial serão solicitados documentos essenciais para elaborar a ação de interdicão/Curatela.

Fase Judicial

Aqui o seu processo já estará com o juiz e será possível receber a curatela provisória para já administrar os bens do seu familiar, até a sentença definitiva.

Suporte Integral

Estaremos sempre à disposição para prestar as informações necessárias na nossa comunicação e proporcionar atualizações rápidas sobre os andamentos processuais.

O especialista que cuidará do seu caso

Dr. Filipe Bortoleto Quaio - OAB/SP n.º 366.467

O Dr. Filipe é advogado há 10 anos, e compreende bem os problemas e dificuldades enfrentados pelas famílias, oferecendo uma compreensão diferenciada e empática, proporcionando um atendimento mais humano e personalizado.

Experiência Comprovada

Experiência jurídica há mais de uma década, OAB 366.467, pós-graduado em Direito Civil e LLM com extensão internacional nos Estados Unidos. Já atuou em todas as regiões do país de forma online, auxiliando mais de 500 famílias a conseguirem a interdição e curatela de seus familiares

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós

Porque escolher o nosso escritório

Estratégias Eficazes

Desenvolvemos estratégias jurídicas personalizadas e eficazes, analisando cada detalhe do seu caso para garantir as melhores chances de sucesso.

Transparência e Comunicação

Mantemos uma comunicação clara e constante com nossos clientes, que permite você tomar decisões informadas, aumentando suas chances de obter resultados positivos.

Representação Competente

Com nossa experiência e habilidade em negociação e litígios, trabalhamos incansavelmente para alcançar os melhores resultados possíveis para você.

Principais Dúvidas Sobre Interdição e Curatela

Caso sua dúvida não esteja abaixo, nos envie ela clicando no botão do whatspp e nossa equipe responderá

Todas as pessoas que nascem com vida são consideradas capazes pela lei.

Contudo, existem caso que a pessoa está, temporariamente ou permanentemente, impossibilitada de exercer certos atos da vida.

Para estes casos, a interdição judicial é a solução mais adequada.

A interdição é um ato judicial declaratório da incapacidade, total ou parcial, de certo indivíduo em relação a certos atos da vida civil. 

Nestas situações, define-se um curador, que será a pessoa responsável por atuar em nome da pessoa interditada nos atos em que foi impedida.

O principal objetivo da Interdição é permitir que outra pessoa pratique os atos civis da pessoa incapaz, ou, ainda, não permitir que esta pessoa pratique atos que são prejudiciais ao próprio patrimônio da pessoa incapaz, 

Ou seja, a interdição é uma ação judicial cuja finalidade é declarar a incapacidade – total ou parcial – para os atos da vida civil de uma determinada pessoa.

Quando a interdição é declarada pelo juiz, é nomeado um curador, que precisa ser maior de idade, capaz e idôneo para tomar a responsabilidade de cuidar do interditado, além dos seus bens e/ou negócios.

O curador é, preferencialmente, o cônjuge ou companheiro do interditado.

Na falta de cônjuge ou companheiro, é legítimo o pai o mãe.

Na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto.

Se houver impossibilidade de nomeação de todas essas pessoas, caberá ao juiz a escolha de um indivíduo idôneo para exercer a curatela.

Sim, pelo fato da interdição ser um procedimento judicial, a ação exige a representação de um advogado habilitado.

Certamente para interditar uma pessoa é necessário entender o contexto da situação vivenciada atualmente.

A seguir, alguns pontos importantes a serem compreendidos:

  • o momento em que a incapacidade surgiu;
  • os motivos da interdição;
  • os limites da proteção;
  • os documentos que comprovam a incapacidade;
  • histórico de internações;
  • laudos psicológicos, e;
  • testemunhos e declarações favoráveis.

Você não precisa passar por isso sozinha, conta com a gente!

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