Consiga o Spravato® através da Justiça com os Nossos Advogados Especializados

Nós entendemos como uma negativa de fornecimento de medicamentos pode ser frustrante e aterrorizante. Nossa equipe está pronta para assegurar que você obtenha o acesso ao tratamento que merece.

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Principais Dúvidas Sobre a Ação Judicial Para Obtenção do Spravato® Via Plano de Saúde ou SUS

Como obter o Spravato® pelo plano de saúde?

Para conseguir o Spravato® pelo plano de saúde, o paciente deve apresentar a prescrição médica junto ao  plano de saúde. Após isso, o plano de saúde pode solicitar a realização de uma avaliação médica para fins de comprovação da indicação do medicamento.

Contudo, caso o plano de saúde se recuse a fornecer Spravato®, o paciente deve recorrer à Justiça.

Cobertura do Spravato® negada: o que devo fazer?

No caso do plano de saúde se recusar a fornecer o Spravato® para o tratamento da depressão, você deve ingressar na Justiça para obter o medicamento, mesmo sendo ele de uso domiciliar e sem previsão no rol da ANS.

Para isto, você deverá providenciar dois documentos essenciais para o processo judicial: 

Relatório médico detalhado, justificando as razões pelas quais o medicamento é tão importante para o tratamento. Além disso, ele deve discriminar os medicamentos que você usa e associar ao Spravato®.

Recusa do convênio por escrito com as razões pelas quais foi negada a cobertura do medicamento.

Caso você não tenha relatório médico e não tenha a recusa do convênio médico o nosso escritório auxilia você nessa etapa extrajudicial.

Plano de saúde deve custear o Spravato®?

Sim. Se o médico prescrever o uso do Spravato®, é dever do plano de saúde custear o tratamento com este medicamento. O parecer médico é soberano.

O Spravato® (escetamina) tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

E por mais que o Spravato® não esteja incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde), a Lei 9.656/98 determina que o plano de saúde deve custear o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 

A depressão consta na lista (CID 10- F33) e, portanto, não há exclusão contratual para seu tratamento.

É válido ressaltar que a Lei dos Planos de Saúde, é o registro sanitário que determina a cobertura de uma medicação, e não o rol da ANS.

Por todo o exposto, é totalmente abusiva a recusa do plano de saúde ao fornecimento do Spravato®.

Ou seja, se o médico prescrever o Spravato® para um paciente com depressão resistente ao tratamento, o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento.

É possível obter o Spravato® pelo SUS?

Infelizmente, o Spravato® não é coberto pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Dessa forma, os pacientes precisam buscar à Justiça para ter acesso a medicação.

O Estado brasileiro é responsável por garantir o acesso à saúde a todos os cidadãos, incluindo o fornecimento de medicamentos.

Isso quer dizer que um paciente com uma depressão mais grave e que é resistente a outros medicamentos, pode entrar com uma ação judicial contra o governo federal, estadual ou municipal para obter o Spravato®.

Se você conhece alguém que sofre com a depressão, incentive-a a procurar um advogado especialista para que ela tenha acesso ao tratamento.

 

 

Esse tipo de processo costuma demorar muito?

Aqui precisamos fazer uma distinção técnico-jurídico, a liminar (que é a decisão que o juiz obriga o convênio ou SUS a fornecer o medicamento) é rápida, em questão de dias o convênio ou SUS devem fornecer o medicamento.

É possível dizer que essa é uma “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso.

Isso porque há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Por que o plano de saúde costuma negar o fornecimento do Spravato® para tratamento da depressão?

É costumeiro o plano de saúde negar o fornecimento do Spravato® para tratamento da depressão por diversas razões, são elas:

O medicamento não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. O Rol de Procedimentos e Eventos da ANS é uma lista de procedimentos e eventos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. O Spravato® não está dentro do Rol da ANS, pois é um medicamento relativamente novo;

O Spravato® é caro: o medicamento custa em média R$ 3.000,00 por sessão. E por esse motivo os planos de saúde podem argumentar que o custo do medicamento é caro;

O medicamento gera efeitos colaterais: O Spravato® pode causar efeitos colaterais, como tontura, sedação, náusea e vômito. E aí os planos de saúde argumentam que os riscos do medicamento são maiores do que os benefícios;

Não tem cobertura contratual para uso domiciliar: as operadoras de saúde alegam que o medicamento só pode ser administrado em ambiente hospitalar ou ambulatorial. O fato de o Spravato® ser um spray nasal de uso domiciliar não afasta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a obrigação de fornecimento pelo convênio sempre que houver recomendação médica.

O fato do tratamento da depressão com a escetamina estar fora do rol da ANS, isto não pode impedir os segurados de terem acesso ao medicamento recomendado por seu médico de confiança. Sempre importante lembrar que o relatório médico é soberano.

O que torna obrigatória a cobertura do Spravato® pelo plano de saúde?

O que torna obrigatória a cobertura do Spravato® pelo plano de saúde é o registro sanitário na Anvisa, que compeli que todos os medicamentos que estão registrados devem ser fornecidos pelos planos de saúde.

Assim, todos os planos de saúde, sem exceção, devem disponibilizar o Spravato® para o tratamento dos pacientes.

 

Como Fazer Para Contratar Nosso Escritório

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    Envie sua situação através de nosso WhatsApp. Faremos uma avaliação completa. E se for necessário iremos agendar uma reunião por vídeo para te escutar e entender melhor o seu caso. Essa reunião não terá custo, ela para oferecermos uma alternativa exclusiva para você.

  • Contratação e Assistência Completa no Processo

    Caso o seu caso tenha fundamentos para levarmos a justiça, você irá nos contratar, e orientaremos você em cada passo para assegurar o seu acesso ao tratamento necessário. Nesta etapa ajudaremos você extrajudicialmente a conseguir toda a documentação necessária. Importe ressaltar que todo pagamento realizado por você para o nosso escritório será emitido Nota Fiscal de Serviço, mostrando transparência e seriedade.

  • Acompanhamento Até o Final do Processo

    Cuidamos de todas as questões burocráticas, antes e após a decisão judicial que reconhecer o seu direito ao medicamento. Você não precisará se preocupar com nada! Garantiremos que o medicamento chegue até você.

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Dr. Filipe Bortoleto Quaio

Advogado com experiência jurídica há mais de 12 anos, OAB 366.467, pós-graduado em Direito Civil e LLM com extensão internacional nos Estados Unidos. Já atuou em todas as regiões do país. Tem uma trajetória marcada pela excelência e inovação. É reconhecido por lidar com demandas complexas em negativas dade medicamentos e tratamentos. Além de ter larga atuação contra os planos de saúde e ações contra o SUS.

Somos uma equipe de advogados especializados em Direito à Saúde, com vasta experiência em ações judiciais para a obtenção de medicamentos. Nossa missão é garantir que você receba o tratamento que merece, independentemente das barreiras burocráticas ou financeiras.

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